Em sessão na Câmara de Vereadores desta terça-feira, 12, foi aprovada a Lei nº 030/2015 que trata da regulamentação do estacionamento de veículos nas vias públicas em zonas comerciais de Alvorada. Após diversas dúvidas em relação ao texto do projeto, o vereador e presidente da Comissão de Obras na Câmara, Reginaldo Rocha, coordenou reuniões para que se ficasse tudo esclarecido entre o poder legislativo, secretarias competentes e técnicos. Foram analisados os artigos e entraram em acordo.
Entre os artigos destacam-se:
Art.5º Os projetos técnicos deverão obedecer as legislações vigentes, em especial a lei 10.038/00, que trata da acessibilidade, a lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e a NBR 9050.
Art.7º Pra efeitos desta Lei denomina-se faixa acessível a área da calçada de no mínimo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) exclusivamente a circulação de pedestres livre de qualquer interferência, devendo ser calculada de acordo com o fluxo do local.
Art.8º O estacionamento de veículos nas vias públicas e nas calçadas devidamente autorizados terão o tempo máximo consecutivo de permanência de 60 (sessenta) minutos, no horário das 7h às 20h.
Até chegar a esta conclusão, duas reuniões foram feitas, veja nos links como foram:
30/04/2015 - http://tinyurl.com/oezsqkc
11/05/2015 - http://tinyurl.com/oymnqjr
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