O projeto também altera as regras de emissão de carteirinha de estudantes e abre possibilidade de outras entidades, além da União Nacional dos Estudantes (UNE), emitirem o documento. O Estatuto da Juventude prevê que a carteirinha deve ser expedida “preferencialmente” pela UNE, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais.
Com a sanção da nova lei, também serão validados documentos emitidos por diretórios centrais de estudantes (DCESs), centros acadêmicos e diretórios acadêmicos. Os cursos de idiomas continuam proibidos de emitir carteirinha, uma vez que só terão direito ao benefício jovens adultos de ensino regular, profissional e especial.
Fonte: Correio do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário